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Você sabia que a lei geral da MPE garante uma série de benefícios ao pequeno empresário? Conheça agora alguns deles.

Primeiramente, é importante saber que a lei geral classifica os negócios com base na receita bruta anual, onde o microempreendedor individual, a microempresa e empresa de pequeno porte possuem valores limites.

Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00
Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

A lei estabelece que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios, deverá especificar o tratamento diferenciado, sob Pena de não ser aplicada às MPES.

É importante compreender que o processo de registro e legalização de Pequenas Empresas, deve ter trâmite simplificado e Unificado.

Todas as atividades econômicas com exceção das especificamente vedadas podem optar pelo simples nacional, que é um regime tributário diferenciado simplificado.

As MPES optantes pelo simples nacional, também usufruíram de regime simplificado para exportação de bens e serviços.

Outro ponto importante é que a fiscalização das MPES nos aspectos trabalhistas, sanitários e outros, devem ser orientadoras educativas e não punitivas.

Um benefício que também é fundamental conhecer, é que as licitações públicas devem obrigatoriamente ter tratamento diferenciado e favorecido para as MPES, como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para finalizar, saiba que os bancos públicos devem manter linhas de crédito específicas para as MPES, divulgar os montantes disponíveis e as condições de acesso que devem prever o tratamento simplificado e ágil.

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