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A Marca é parte integrante do valor do seu Negócio. Ela é o sinal que distingue e identifica seus produtos e serviços, por isso, registrá-la é essencial. Ela assegura a exclusividade do uso no seu ramo de negócios
A marca é um elo entre você e o cliente e é por meio dela que as pessoas identificam sua empresa, por isso, registrar a sua marca significa proteger o seu patrimônio empresarial, evitando o uso indevido dela pela concorrência.
A requisição do registro é feita no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Antes de desenvolver a marca, é aconselhável que você faça uma busca prévia no site do INPI para verificar se outra empresa já solicitou a proteção de uma marca similar.
O pedido não garante a exclusividade sobre o uso da marca. É preciso que ele seja analisado e deferido. Quem faz o depósito primeiro tem prioridade na concessão do registro, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar a marca com tanto que estejam realizando uma atividade legalizada e efetiva.
Você deve procurar o INPI para fazer o depósito do pedido de registro. Sua solicitação será examinada de acordo com a lei da propriedade industrial e sendo deferida a empresa, você poderá retirar o registro que tem a vigência de 10 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 10 anos.
Com este registro sua marca estará resguardada em todo o território nacional para o ramo de negócio da sua empresa.
O registro da marca irá agregar valor ao seu negócio e auxiliar na estratégia da empresa de atrair e fidelizar o consumidor.
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